
João Dória, Governador do Estado de São Paulo, sancionou nova lei (Nº 17.406 de 15 de setembro de 2021) que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica.
Pela nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial, os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher – ou ao órgão de segurança pública – quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas.
De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem informar os casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, se possível, identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.
Prazo
O Governo do Estado tem 60 dias para regulamentar como será feita a fiscalização dos condomínios. E é nesse prazo de 60 dias que as novas regras entram em vigor, mas alguns prédios já começaram a tomar medidas para se adequarem a ela.
Não há previsão de punição em caso de descumprimento. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Mas essa parte foi vetada pelo governador João Doria, pois “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal“.
Comunicação nos Condomínios
Todos os condomínios deverão fixar cartazes ou comunicados divulgando as informações sobre a lei nas áreas comuns e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando presenciarem episódios de violência no prédio.
CLIENTE OMA: Clique aqui para visualizar e baixar um modelo de cartaz.
Fonte: G1


