Animais em Condomínios: a Reforma do Código Civil

O novo texto do Código Civil reconhece os animais como seres senscientes e passíveis de proteção jurídica própria;

A reforma representa um avanço importante para o bem-estar animal e a harmonia nos condomínios.

Código Civil está passando por uma reforma recente e os animais ganharam um novo status legal. Deixaram finalmente de serem considerados meros objetos e/ou animais irracionais, mas sim seres vivos senscientes, ou seja, capazes de sentir sensações e emoções e passíveis de proteção jurídica própria.

A convivência entre humanos e animais, principalmente em condomínios residenciais, comerciais e mistos é um tema cada vez mais relevante, e surgem importantes debates sobre seus direitos e deveres nesse contexto.

A mudança proposta na reforma do Código Civil representará um novo paradigma legal, promovendo uma convivência mais justa, igualitária e consciente nos condomínios.

Dra. Alessandra Bravo, advogada especialista em Direito Condominial e Direito Animal explica como essa mudança impacta os condomínios residenciais:

“A proposta do artigo 1.510-A afirma finalmente que os animais são capazes de sentir emoções e sensações de forma consciente e racional. Essa mudança considera o bem-estar integral dos animais. As necessidades individuais devem ser respeitadas, assim como sua dignidade e capacidade de sentir. A imparcialidade é essencial para criar um cenário favorável a todos os envolvidos em quaisquer conflitos.”

Deveres dos Condôminos:

  • Animais em condomínios são um exercício do direito de propriedade, mas esse direito está associado ao respeito pelos vizinhos;
  • O Código Civil (artigos 1.277, 1.278 e 1.279) permite cessar interferências nocivas à segurança e ao sossego dos demais.

Responsabilidades dos Tutores:

  • Limpeza das sujeiras dos animais nas áreas comuns é obrigatória;
  • Cães agressivos devem usar focinheira, conforme previsto na legislação do Estado que se encontra;
  • Manter a higiene e a vacinação dos pets em dia;
  • Cuidados com pets sozinhos em casa.

Reconhecimento dos Animais como Seres Senscientes e Famílias Multiespécie

Uma família multiespécie é aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação sob o mesmo teto. Esse vínculo vai além das responsabilidades de um tutor, marcado pelo afeto e amor. Essa situação pode causar impactos diretos nas relações entre os moradores e o condomínio, promovendo a necessidade de tolerância e a compreensão entre os vizinhos.

Yoshie Kuninari é tutora de Jully, uma poodle de 05 anos. Ela comenta sobre o profundo afeto que transcende a relação humana e animal:

“Nós dividimos o mesmo travesseiro e edredom. Essa proximidade é um testemunho do amor e da nossa cumplicidade. O meu filho já apresenta a Jullynha como uma irmãzinha, parte realmente da nossa família.”

Embora algumas pessoas possam estranhar essa relação, para Yoshie e sua família, Jullynha é parte integrante do lar, merecendo todo o respeito e carinho.

A família multiespécie transcende os limites humanos e inclui os animais de estimação como membros essenciais, explorando a relação familiar e o papel especial que os pets representam no convívio diário.

Stela é moradora de um condomínio residencial e tutora da Lully, de 07 anos, da raça shih-tzu. Ela destaca o equilíbrio entre moradores com e sem pets. Conversas amigáveis e respeito mútuo garantem uma convivência harmoniosa para todos:

“Proteger os direitos dos animais é uma responsabilidade de todos nós, e a legislação está cada vez mais atenta a essa questão. E aqui temos um problema que considero em comum: latidos excessivos de uma cachorrinha quando o proprietário sai. A solução? Conversei com o dono e, quando necessário, entro no apartamento, brinco com a cachorra e ofereço um petisco. Geralmente, a cachorra se tranquiliza, evitando latidos persistentes. A convivência com animais em condomínios exige empatia, diálogo e respeito mútuo.”

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