Como agir em casos de violência doméstica e familiar

Por que existe um protocolo para casos de violência doméstica em condomínios?

Existem 450 mil condomínios no Brasil, onde moram milhões de mulheres. Infelizmente as nossas casas estão longe de ser um local seguro para elas:

  •  Brasil é o 5º país que mais mata mulheres no mundo
  •  1/3 dos homicídios de mulheres ocorrem dentro das suas residências
  •  Em 2021, em média, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas
  •  66% das pessoas já presenciou violência e assédio contra mulheres no bairro ou condomínio

No Brasil temos a Lei Maria da Penha, uma das melhores do mundo, mas só a legislação não é o bastante. Por isso muitos Estados já criaram leis que obrigam os condomínios a comunicarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Clique aqui para acessar a Lei vigente no estado de São Paulo

Aqui vai um passo a passo bem simples para que síndicos, funcionários, prestadores de serviços e moradores de condomínios residenciais e comerciais saibam como agir.

Como posso ajudar?

Existe um conjunto de ações que podem ser tomadas em casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Ligue 190

O mais importante é informar rapidamente, de forma objetiva e clara. É uma comunicação simples, não uma denúncia ou Boletim de Ocorrência, ok?

Intervindo na medida do possível

Atitudes simples mostram ao agressor que a comunidade está vigilante:

• Ouviu gritos ou barulhos estranhos? Interfone no apartamento e pergunte se está tudo bem.

• Viu pela câmera de segurança uma briga no elevador? Chame ou pare o elevador.

• A Polícia Militar foi acionada? Facilite o trabalho deles e permita a entrada no Condomínio

Fonte: https://protocolomaria.com.br/

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