STJ: Vendedor pode responder por dívidas após posse do comprador

Uma recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade por dívidas condominiais em casos de compra e venda de imóveis. O tribunal confirmou que o vendedor pode ser responsabilizado por obrigações do imóvel mesmo após a posse ter sido transferida ao comprador, especialmente quando o contrato de compra e venda não foi registrado em cartório.

O caso analisado envolveu a cobrança de taxas condominiais vencidas entre 1987 e 1996. Embora o imóvel estivesse sob posse dos compradores desde 1985, a propriedade formal permanecia com a empresa vendedora, pois o contrato de compra e venda não havia sido registrado. O condomínio, após tentativas frustradas de cobrança, solicitou a penhora do imóvel, levando a empresa a questionar sua responsabilidade pelas dívidas.

A ministra relatora, Isabel Gallotti, destacou que, devido à natureza propter rem das dívidas condominiais — ou seja, obrigações que acompanham o imóvel independentemente de quem o possua —, tanto o vendedor quanto o comprador podem ser responsabilizados. Mesmo que o comprador esteja na posse do imóvel e o condomínio tenha ciência da transação, o vendedor não se exime automaticamente das obrigações pendentes.

Essa decisão reforça a importância de formalizar adequadamente os contratos de compra e venda de imóveis, registrando-os em cartório, para evitar ambiguidades sobre responsabilidades legais. Para compradores, é essencial verificar se há dívidas associadas ao imóvel antes da aquisição. Já os vendedores devem estar cientes de que, sem o devido registro, podem continuar vinculados a obrigações relacionadas ao imóvel, mesmo após a transferência da posse.

A OMA Administradora recomenda que todas as transações imobiliárias sejam conduzidas com o máximo de diligência e que ambas as partes busquem orientação jurídica especializada para garantir a segurança e a clareza nos contratos estabelecidos.


Fonte original da matéria:
Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador – STJ

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