Nova lei obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica no estado de SP

João Dória, Governador do Estado de São Paulo, sancionou nova lei (Nº 17.406 de 15 de setembro de 2021) que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica.

Pela nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial, os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher – ou ao órgão de segurança pública – quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas.

De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem informar os casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, se possível, identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.

Prazo

O Governo do Estado tem 60 dias para regulamentar como será feita a fiscalização dos condomínios. E é nesse prazo de 60 dias que as novas regras entram em vigor, mas alguns prédios já começaram a tomar medidas para se adequarem a ela.

Não há previsão de punição em caso de descumprimento. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Mas essa parte foi vetada pelo governador João Doria, pois “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal“.

Comunicação nos Condomínios

Todos os condomínios deverão fixar cartazes ou comunicados divulgando as informações sobre a lei nas áreas comuns e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando presenciarem episódios de violência no prédio.

CLIENTE OMA: Clique aqui para visualizar e baixar um modelo de cartaz.

Fonte: G1

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