A violência doméstica é um problema estrutural, grave e persistente. Ela não escolhe classe social, bairro ou tipo de moradia. Muitas vezes acontece entre quatro paredes — silenciosa, disfarçada e ignorada. Mas o silêncio mata. Rompê-lo exige ação. E essa responsabilidade também recai sobre síndicos, administradores e gestores de condomínios.
Em São Paulo, aLei nº 17.406, de 15 de setembro de 2021, representa um avanço importante no enfrentamento desse cenário. A norma determina que condomínios residenciais comuniquem à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sempre que houverocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contramulheres, crianças, adolescentes ou idosos, tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns.
O que a lei determina
A obrigação de comunicar recai sobresíndicos e administradores devidamente constituídos, que não podem se omitir diante de situações de violência.
- Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve serimediata, por telefone.
- Nos demais casos, deve ser feitapor escrito, em até 48 horas após a ciência do fato, com informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.
O objetivo é claro:proteger vidas e garantir uma resposta rápida das autoridades.
Por que existe um protocolo para casos de violência doméstica em condomínios
O Brasil tem cerca de520 mil condomínios, onde vivem milhões de mulheres e muitas vezes a violência acontece dentro de casa ( e do apartamento)�
- O Brasil stá entre os países que mais registram mortes de mulheres no mundo;
- Cerca deum terço dos homicídios de mulheres ocorre dentro da residência;
- Segundo a ONU, uma mulher ou menina é morta a cada 10 minutos por seu parceiro íntimo ou outro membro da família�
- Cerca de 60% das pessoas afirmam já ter presenciado violência ou assédio contra mulheres.
A Lei Maria da Penha é referência internacional, mas a legislação, sozinha, não basta. Por isso, estados e municípios avançaram ao atribuir aos condomínios umpapel ativo na identificação e comunicação de situações de violência.
O papel dos condomínios no combate à violência
Com a legislação em vigor, o condomínio deixa de ser apenas um espaço privado e passa a assumir também umafunção de responsabilidade social e proteção da vida.
Ao perceber gritos, pedidos de socorro, sons de agressão ou qualquer outro indício, o síndico ou administrador deve acionar as autoridades.
Não se trata de “se meter na vida alheia”. Trata-se desalvar vidas.
A omissão pode, inclusive, gerarresponsabilização civil e administrativa aos responsáveis legais pelo condomínio.
Como agir na prática
Síndicos, administradoras, funcionários, prestadores de serviço e moradores podem — e devem — ajudar. Algumas orientações básicas:
Em situação de risco imediato
- Ligue190. A comunicação é simples e objetiva. Não é necessário registrar boletim de ocorrência no momento.
Atitudes que ajudam a interromper a violência
- Ouviu gritos ou barulhos suspeitos? Use o interfone e pergunte se está tudo bem.
- Identificou uma agressão pelas câmeras, no elevador ou em área comum? Intervenha dentro do possível, chame apoio e acione a polícia.
- Com a chegada da Polícia Militar,facilite o acesso e a atuação das equipes no condomínio.
Essas ações mostram ao agressor que a comunidade está atenta e podem ser decisivas para proteger a vítima.
Um dever coletivo
A luta contra a violência doméstica não é só da vítima. É da sociedade, do poder público e também das comunidades onde essas pessoas vivem. Síndicos, porteiros, zeladores, administradoras e moradores têm um papel fundamental na quebra do silêncio.
Com informação, responsabilidade e ação, é possível transformar omissão em proteção e silêncio em cuidado.
Se você presenciar ou suspeitar de violência doméstica,não se cale.
Ligue180 – Central de Atendimento à Mulher.


