Uma dúvida bastante comum entre inquilinos e proprietários é: o dono do imóvel pode exigir a saída do morador antes do término do contrato simplesmente porque decidiu vender o imóvel?
A resposta, na maioria dos casos, é não.
Segundo a especialista em direito imobiliário Lea Saab Faggion, da OMA Netimóveis, a intenção de venda, por si só, não autoriza o proprietário a encerrar antecipadamente um contrato de locação que esteja sendo cumprido regularmente pelo inquilino.
O contrato de locação protege ambas as partes
Quando um contrato de aluguel é firmado por prazo determinado, tanto o proprietário quanto o inquilino assumem compromissos que devem ser respeitados até o fim do período acordado.
De acordo com Lea Saab Faggion, se o locatário está em dia com os pagamentos e cumprindo todas as cláusulas contratuais, o proprietário não pode simplesmente solicitar a devolução do imóvel antes do vencimento do contrato apenas porque deseja vendê-lo.
Essa proteção existe para garantir segurança jurídica e estabilidade para quem utiliza o imóvel como residência.
A venda do imóvel não encerra automaticamente a locação
Muitas pessoas acreditam que a venda de um apartamento ou casa significa o encerramento imediato do contrato de aluguel. Porém, a legislação brasileira prevê mecanismos específicos para proteger o inquilino.
Conforme explica Lea Saab Faggion, a venda do imóvel não extingue automaticamente a locação vigente. Antes de negociar com terceiros, o proprietário deve respeitar o chamado direito de preferência, garantindo ao inquilino a oportunidade de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao mercado.
Esse direito é uma das principais garantias previstas na Lei do Inquilinato.
O que acontece quando o imóvel é vendido?
Após a venda, a situação dependerá das características do contrato e do registro da locação.
Em determinadas situações, especialmente quando não existe cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel, o novo proprietário pode exercer o direito de denunciar a locação, observando os prazos legais estabelecidos pela legislação. Nesses casos, o inquilino deverá ser formalmente comunicado e terá prazo para organizar sua mudança.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando contrato, prazo da locação e documentação do imóvel.
Atenção para pressões indevidas
Outro ponto destacado por Lea Saab Faggion é que o proprietário não pode utilizar pressão psicológica, ameaças ou cobranças indevidas para forçar a saída do inquilino antes do prazo contratual.
Quando há insistência sem respaldo legal, o locatário pode buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e garantir o cumprimento do contrato firmado.
Informação evita conflitos
A relação entre proprietário e inquilino deve ser pautada pela transparência e pelo respeito às regras previstas na legislação.
Antes de tomar qualquer decisão envolvendo venda, compra ou encerramento de contrato, é fundamental buscar orientação especializada para compreender os direitos e deveres de cada parte.
Segundo Lea Saab Faggion, conhecer a legislação é a melhor forma de evitar conflitos, preservar a segurança jurídica da negociação e garantir que todas as etapas ocorram de forma correta para proprietários, compradores e inquilinos.
Fonte institucional:
O Dia – Proprietário pode forçar saída de inquilino para vender imóvel?


