Gestores avaliando as áreas de um condomínio residencial
OMA. Informativo
Agosto 2026
Síndicos e gestores condominiais
CBS • IBS • NFS-e nacional

Reforma tributária na gestão dos condomínios

O que muda para você, quando começa e como preparar a rotina do condomínio.

Atualizado até agosto de 2026 Leitura: aproximadamente 15 min Colaboração Piraci Oliveira Advogados
Proposta

Entender, sem rodeios, o que muda na rotina do condomínio.

Três perguntas concentram as dúvidas: o condomínio vai pagar CBS e IBS sobre as cotas? O que é a regra dos 20% e 80%? E a partir de quando isso começa a valer?

A boa notícia é que as respostas são tranquilizadoras. O ponto central é separar cotas dos condôminos das receitas recebidas de terceiros.

Três siglas que você vai ver o tempo todo

Um vocabulário novo entra na rotina administrativa dos condomínios.

CBS

Contribuição federal

Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.

IBS

Imposto compartilhado

Tributo de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS.

NFS-e

Nota fiscal nacional

Padrão único para a emissão de notas fiscais de serviço em todo o país.

A regra geral

O condomínio não é contribuinte, salvo se desejar sê-lo

O condomínio não vende um serviço aos moradores: ele divide os custos de manutenção das áreas comuns. A cota é reembolso de despesa, não preço de serviço.

Sem venda, não há tributo. Há apenas duas exceções: a escolha do próprio condomínio pelo regime regular e o rompimento da proporção 20/80, quando as receitas de terceiros superam 20% do total.

A opção pelo regime regular tributa tudo o que o condomínio cobra. Por isso, exige estudo prévio de custo-benefício e observância do período mínimo de permanência.

Cenário mais comum

Cotas ≥ 80%, sem opção

O condomínio não é contribuinte. Não há incidência sobre cotas nem receitas acessórias. É o cenário da grande maioria dos condomínios residenciais.

Atenção ao índice

Cotas < 80%, sem opção

O condomínio é contribuinte somente das operações de mercado, como antenas, publicidade, locações e vendas. As cotas continuam fora da incidência.

Decisão voluntária

Opção pelo regime regular

Todas as receitas passam a ser tributadas, inclusive as cotas, em troca de créditos integrais nas aquisições. A decisão exige avaliação técnica.

Gestores analisando espaços e fontes de receita de um condomínio
Receitas acessórias precisam ser avaliadas antes de cada novo contrato.
A regra dos 20% e 80%

Quando o dinheiro de fora passa de 20%

Sem opção pelo regime regular, o condomínio só vira contribuinte se as cotas ficarem abaixo de 80% da receita total. Mesmo assim, o tributo aparece somente sobre as receitas de terceiros.

80% cotas 20%
Receitas dos condôminos Receitas de terceiros
PERGUNTA 01

O condomínio optou pelo regime regular?

Se sim, paga CBS e IBS sobre tudo, inclusive as cotas. Se não, avance para a proporção das receitas.

PERGUNTA 02

As cotas somam 80% ou mais?

Se sim, não paga nada: nem sobre as cotas, nem sobre as demais receitas.

RESULTADO

Cotas abaixo de 80%

O condomínio paga somente sobre as receitas de terceiros. As cotas permanecem fora da incidência.

Exemplo numérico

Condomínio comercial com receita anual de R$ 2,4 milhões

As cotas representam 75% do total. Como as receitas de terceiros chegam a 25%, o índice foi rompido.

Base efetivamente tributável R$ 600 mil Somente receitas de mercado

Cotas condominiais

Receita dos condôminos • 75% do total

R$ 1.800.000

Antenas de telefonia

Receita de terceiros

R$ 240.000

Publicidade em empena

Receita de terceiros

R$ 200.000

Locação de auditório

Receita de terceiros

R$ 160.000

Total de terceiros

25% do total • cotas abaixo de 80%

R$ 600.000

No exemplo, nada incide sobre os R$ 1,8 milhão de cotas. Os créditos das aquisições são apropriados na proporção da receita tributada, isto é, 25%.

Condomínio com antenas, espaços comerciais e áreas comuns
Duas cautelas práticas

Meça o índice antes de criar uma nova receita

A lei não definiu se o índice deve ser aferido mensal ou anualmente. A recomendação é manter controles mensais segregados e um fechamento anual documentado.

O índice também deve ser medido antes de assinar cada contrato de receita acessória, pois ele pode alterar o enquadramento do condomínio.

Minimercado: ao ceder o espaço a um operador, apenas o aluguel entra no índice. Se o condomínio explorar as vendas diretamente, toda a receita bruta entra no cálculo e ainda cria uma rotina de varejista. Ceder o espaço tende a ser o caminho mais seguro.
O calendário

Ingresso na fase de testes em 1º de dezembro de 2026

Durante 2026, a CBS é calculada a 0,9% e o IBS a 0,1%, com destaque nos documentos fiscais e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.

01/12
Marco do segmento condominial

NFS-e nacional nas cobranças condominiais

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu a obrigatoriedade para cobranças de taxas e contribuições condominiais e também para locações de imóveis.

03/08/2026

Novos campos fiscais

NF-e, NFC-e e demais documentos fiscais eletrônicos passam a conter os campos de IBS e CBS.

01/10/2026

NFS-e para serviços em geral

A NFS-e nacional torna-se obrigatória para serviços sujeitos ao ISS em geral.

01/12/2026

Condomínios entram no teste

NFS-e obrigatória para cobranças condominiais e locações de imóveis.

31/12/2026

Prazo do PNCT

Último dia para corrigir inconsistências sem penalidade, desde que haja atendimento tempestivo.

01/01/2027

Começa a nova etapa

Fim de PIS e Cofins, CBS pela alíquota de referência, fim do PIS-folha e IBS de 0,1% em 2027 e 2028.

Quem destaca?

Somente quem é contribuinte

O condomínio não contribuinte, com cotas iguais ou superiores a 80% e sem opção, não destaca nem recolhe. O optante e o enquadrado na regra 20/80 destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas operações tributáveis.

Um cuidado

Deixe cadastro e emissor prontos

O cronograma não separou expressamente contribuintes e não contribuintes. Mesmo quem não paga deve preparar cadastro e emissor e aproveitar a janela do PNCT para corrigir eventuais inconsistências.

Administradora e síndico analisando dados e orçamento do condomínio
Efeitos práticos

O orçamento de 2027 precisa antecipar dois movimentos

Há um alívio direto sobre a folha própria do condomínio, mas os contratos intensivos em mão de obra podem ficar mais caros durante a transição.

-1%

Fim do PIS sobre a folha

A contribuição de 1% sobre a folha própria desaparece em 1º/01/2027, e a CBS não incide sobre salários.

2,1% a 6,5%

Pressão estimada sobre a cota

Contratos de portaria, limpeza e segurança tendem a encarecer na transição, segundo estimativas setoriais citadas no material.

Agenda prática

O que o síndico precisa fazer até dezembro

Sete providências para organizar receitas, contratos, emissão fiscal e orçamento antes da virada para 2027.

Equipe operacional e moradores nas áreas comuns de um condomínio
Preparação tributária é organização de processos, documentos e responsabilidades.
  1. Medir mensalmente o índice 20/80, com contas segregadas de receitas de condôminos e de terceiros e fechamento anual documentado.
  2. Reavaliar contratos de antenas, publicidade e locações, medindo o impacto no índice antes de assinar novas receitas.
  3. Definir a modelagem do minimercado: em regra, ceder o espaço a um operador, em vez de explorar a venda diretamente.
  4. Preparar cadastro e emissor da NFS-e nacional para 1º/12/2026, em conjunto com a administradora.
  5. Aproveitar o PNCT para corrigir erros de preenchimento sem penalidade até 31/12/2026.
  6. Não optar pelo regime regular sem estudo de custo-benefício, considerando a tributação das cotas e a permanência mínima.
  7. Renegociar contratos de serviços e planejar o orçamento de 2027 considerando o fim do PIS-folha e o IVA nos preços dos fornecedores.
Conclusão

Nada muda nas cotas. A gestão precisa mudar.

  1. O condomínio não paga CBS nem IBS sobre as cotas dos moradores, a não ser que opte pelo regime regular.
  2. Com cotas abaixo de 80% da receita total, o condomínio tributa somente as receitas de terceiros, com crédito proporcional.
  3. A fase de testes começa em 1º/12/2026, com NFS-e nacional para o segmento, destaque pelos contribuintes e correção sem penalidade no PNCT até 31/12/2026.
  4. A agenda até dezembro inclui medir o índice, rever contratos, preparar o emissor e planejar o orçamento de 2027.

OMA Condomínios
Colaboração Piraci Oliveira Advogados
São Paulo, 25 de agosto de 2026.